Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:
Para cães de companhia e de guarda:
Para cães de companhia e de guarda:
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
Para cães de Caça:
- Carta de Caçador
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Bilhete de Identidade do proprietário
- Registo Criminal do proprietário
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Documento de Identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
- Declaração de Esterilização (para cães potencialmente perigosos)
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.
A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia