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Heraldica Vilar do Monte
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Contacto do Executivo

Largo Concelheiro Acácio Victor Ferreira 5340-082 Castelãos Portugal
- Telefone: 278 426 616
- E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Web: http://www.fcastelaos-vmonte.pt
Regulamento do Cemitério de Castelãos e Vilar do Monte
O Decreto Lei nº. 411/98 de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº. 5/2000 de 29 de Janeiro, veio consignar importantes alterações aos diplomas legais ao tempo em vigo sobre direito mortuário, que se apresentava ultrapassado e desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular pelas autarquias e Juntas de Freguesia, equanto entidades administradores dos cemitérios.
Regulamento do Cemitério
Igreja de Castelãos
Visita guiada à nossa querida igreja de Castelãos. Algumas imagens, exteriores e interiores onde se destaca a riquíssima talha dourada.
http://fcastelaos-vmonte.pt/index.php/freguesia/utilidades/sos-telefones/itemlist/user/852-administrator?start=40#sigProIdbeb4c05c67
Algumas Imagens de Castelãos
Estas imagens foram utilizadas no video-clip do Hino de Castelãos. Veja e escute [ aqui ] o nosso Hino.
http://fcastelaos-vmonte.pt/index.php/freguesia/utilidades/sos-telefones/itemlist/user/852-administrator?start=40#sigProId70a20c3dd0
Hino do Vilar do Monte
Hino do Vilar do Monte
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral
O actual Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, instituiu um conjunto de medidas simplificadoras e modernizadoras de todo o processo, deixando nomeadamente de fazer depender a inscrição da iniciativa dos cidadãos portugueses, que sendo maiores de 17 anos, detentores de cartão de cidadão e residentes em território nacional, passaram a estar automaticamente inscritos no R. Eleitoral. No âmbito dessas alterações, que constituíram uma mudança de paradigma no modo de funcionamento do Recenseamento Eleitoral, foi ministrada pela DGAI uma acção de formação, em cascata, junto dos Governos Civis e de serviços competentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
Para este efeito foi criado o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) – uma plataforma tecnológica que permite captar/carregar para a base de dados do recenseamento eleitoral os eleitores que constam dos vários sistemas de identificação civil e militar através de uma interligação permanente.
Neste vídeo são introduzidos pelo Dr. Jorge Miguéis, Director da Administração Eleitoral da DGAI, os conceitos actuais do processo de recenseamento eleitoral.
Clique aqui para visualizar os videos da formação no YouTube.
Reorganização de Freguesias
Legislação:
- Lei n.º 22/2012, de 30 de maio - Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
- Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro - Reorganização administrativa de Lisboa
- Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro - Reorganização administrativa do território das freguesias
- Declaração de Retificação n.º 19/2013, de 28 de março
Informação complementar:
- Concelhos sem alteração
- Nº de freguesias antes e depois da aplicação da RATF (por distrito)
- Lista de equivalência de freguesias antes e depois da aplicação da RATF:
Informação disponibilizada pelo Portal do Eleitor
Consulta dos Cadernos Eleitorais
Com vista a facilitar a consulta dos cadernos de recenseamento o STAPE do Ministério da Administração Interna disponibiliza, na Internet e na WAP, a sua consulta no endereço:
http://www.recenseamento.mai.gov.pt
É ainda possível aos cidadãos, saberem qual o seu número de eleitor e a respectiva Junta de Freguesia de Recenseamento, através de SMS para o número 3838. Para tal, basta que enviem uma mensagem com o número de Bilhete de Identidade e a data de nascimento. O serviço é totalmente gratuito.
A formatação da mensagem deve ser a seguinte:
RE (espaço) número de BI (espaço) AAAAMMDD
Licenciamento de Canídeos
Para cães de companhia e de guarda:
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
Para cães de Caça:
- Carta de Caçador
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Bilhete de Identidade do proprietário
- Registo Criminal do proprietário
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Documento de Identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
- Declaração de Esterilização (para cães potencialmente perigosos)
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.
A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia







