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terça, 28 outubro 2014 00:00

Heraldica Vilar do Monte

 
Heraldica

vilar
 FREGUESIA DE VILAR DO MONTE
 
Macedo de Cavaleiros

Ordenação heráldica do brasão e bandeira

 

cemiteriosO Decreto Lei nº. 411/98 de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº. 5/2000 de 29 de Janeiro, veio consignar importantes alterações aos diplomas legais ao tempo em vigo sobre direito mortuário, que se apresentava ultrapassado e desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular pelas autarquias e Juntas de Freguesia, equanto entidades administradores dos cemitérios.
pdf  Regulamento do Cemitério

quinta, 26 junho 2014 00:00

Igreja de Castelãos

Visita guiada à nossa querida igreja de Castelãos. Algumas imagens, exteriores e interiores onde se destaca a riquíssima talha dourada.

quinta, 05 junho 2014 00:00

Hino do Vilar do Monte

Hino do Vilar do Monte

 

O actual Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, instituiu um conjunto de medidas simplificadoras e modernizadoras de todo o processo, deixando nomeadamente de fazer depender a inscrição da iniciativa dos cidadãos portugueses, que sendo maiores de 17 anos, detentores de cartão de cidadão e residentes em território nacional, passaram a estar automaticamente inscritos no R. Eleitoral. No âmbito dessas alterações, que constituíram uma mudança de paradigma no modo de funcionamento do Recenseamento Eleitoral, foi ministrada pela DGAI uma acção de formação, em cascata, junto dos Governos Civis e de serviços competentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

Para este efeito foi criado o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) – uma plataforma tecnológica que permite captar/carregar para a base de dados do recenseamento eleitoral os eleitores que constam dos vários sistemas de identificação civil e militar através de uma interligação permanente.

Neste vídeo são introduzidos pelo Dr. Jorge Miguéis, Director da Administração Eleitoral da DGAI, os conceitos actuais do processo de recenseamento eleitoral.

 

Clique aqui para visualizar os videos da formação no YouTube.

segunda, 02 junho 2014 00:00

Reorganização de Freguesias

A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro e Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que introduzem uma reorganização administrativa do território das freguesias (RATF).

Legislação:

Informação complementar:

Informação disponibilizada pelo Portal do Eleitor

portal do eleitor

segunda, 02 junho 2014 00:00

Consulta dos Cadernos Eleitorais

dgai         mai

Com vista a facilitar a consulta dos cadernos de recenseamento o STAPE do Ministério da Administração Interna disponibiliza, na Internet e na WAP, a sua consulta no endereço:

http://www.recenseamento.mai.gov.pt

É ainda possível aos cidadãos, saberem qual o seu número de eleitor e a respectiva Junta de Freguesia de Recenseamento, através de SMS para o número 3838. Para tal, basta que enviem uma mensagem com o número de Bilhete de Identidade e a data de nascimento. O serviço é totalmente gratuito.
A formatação da mensagem deve ser a seguinte:

RE (espaço) número de BI (espaço) AAAAMMDD

segunda, 02 junho 2014 00:00

Licenciamento de Canídeos

Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:

Para cães de companhia e de guarda:
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip

Para cães de Caça:

  • Carta de Caçador
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip

Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:

    • Bilhete de Identidade do proprietário
    • Registo Criminal do proprietário
    • Seguro de Responsabilidade Civil
  • Documento de Identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip
  • Declaração de Esterilização (para cães potencialmente perigosos)

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.

A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )

Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia