Considerando que;
1-A necessidade de uma estrutura com condições físicas e logísticas que possa alojar um elevado número de pessoas em eventos diversos, como assembleias gerais, refeições, outros eventos sociais e ainda onde se possam instalar outros serviços.
2-Que o edifício propriedade da FREGUESIA DE CASTELÃOS E VILAR DO MONTE, depois de algumas obras de manutenção e beneficiação reúne todos os requisitos necessários à implantação de uma infra-estrutura deste tipo.
3-Que a implantação e manutenção desta infra-estrutura vem enriquecer o património da FREGUESIA DE CASTELÃOS E VILAR DO MONTE.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que é comodato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e, relativamente às omissões, serão colmatadas pela legislação aplicável: