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segunda, 02 junho 2014 00:00

Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral

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O actual Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, instituiu um conjunto de medidas simplificadoras e modernizadoras de todo o processo, deixando nomeadamente de fazer depender a inscrição da iniciativa dos cidadãos portugueses, que sendo maiores de 17 anos, detentores de cartão de cidadão e residentes em território nacional, passaram a estar automaticamente inscritos no R. Eleitoral. No âmbito dessas alterações, que constituíram uma mudança de paradigma no modo de funcionamento do Recenseamento Eleitoral, foi ministrada pela DGAI uma acção de formação, em cascata, junto dos Governos Civis e de serviços competentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

Para este efeito foi criado o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) – uma plataforma tecnológica que permite captar/carregar para a base de dados do recenseamento eleitoral os eleitores que constam dos vários sistemas de identificação civil e militar através de uma interligação permanente.

Neste vídeo são introduzidos pelo Dr. Jorge Miguéis, Director da Administração Eleitoral da DGAI, os conceitos actuais do processo de recenseamento eleitoral.

 

Clique aqui para visualizar os videos da formação no YouTube.

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